QUEM DEVE ADOTAR A NOVA PLACA MERCOSUL?
A placa padrão Mercosul está se tornando obrigatória no Brasil, mas nem todos os veículos precisam realizar a alteração nesse primeiro momento.
Existem cinco situações as quais elas são obrigatórias.
- Primeiro emplacamento – a placa do veículo a partir de 31 de janeiro de 2020 deve sair com a placa de novo padrão;
- Transferência de proprietário – compra e venda de veículos, ou simplesmente quanto há a passagem do veículo para o nome de outra pessoa;
- Transferência de município – podendo ser realizada essa alteração somente uma única vez;
- Troca de categoria do veículo – por exemplo quando um carro particular vira táxi;
- Placas antigas, ilegíveis, danificadas ou furtadas;
- Segunda placa traseira – Nos casos em que haja a necessidade de uma segunda placa traseira para inserção ou uso de carretinhas ou suportes para bikes.
QUERO COLOCAR A PLACA NOVA NO MEU CARRO, POSSO?
O proprietário que quiser realizar a troca voluntária da placa do seu veículo também pode realizar, desde que elas já estejam disponíveis na sua cidade e estado. Nas placas Mercosul não haverá mais o recolhimento de taxas de emplacamento para o Detran.
O proprietário de veículo interessado em realizar o emplacamento deverá efetuar:
- Os procedimentos de emissão do CRV descritos no portal do Detran;
- Procurar uma das empresas estampadoras credenciadas pelo órgão;
- Realizar a aquisição da respectiva placa, bem como do serviço de fixação que será realizado pela mesma empresa estampadora credenciada.
O Detran, ao regulamentar o credenciamento de empresas para a produção, comercialização e instalação das novas PIV, fixou somente parâmetros técnicos.
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