O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as novas Placas de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul são instaladas no Estado desde o dia 31 de janeiro, de acordo com o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito.
A placa Mercosul é exigida nos casos de primeiro emplacamento, alteração de categoria (exemplo: alteração de veículo particular para categoria aluguel), mudança de município ou de Estado, para casos de furto, roubo, extravio ou dano na placa, quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva) e quando se fizer necessária a segunda placa traseira.
A implantação do novo modelo requer mudanças significativas de processos de atendimento e sistemas de informática, e, por essa razão, o emplacamento do modelo padrão cinza somente será efetuado para veículos que tiverem recolhido a taxa de emplacamento até o dia 24 de janeiro de 2020 e protocolado toda a documentação necessária e sem pendências de qualquer natureza até o dia 28 de janeiro de 2020.
Após o recebimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o cidadão deverá realizar o serviço de emplacamento no padrão cinza que estará disponível até o dia 28 fevereiro de 2020. Se o processo foi protocolado após 28 de janeiro de 2020, o proprietário deverá realizar o emplacamento sob as regras da placa padrão Mercosul.
Troca
A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas. Lembrando ainda que esse serviço implicará a realização de vistoria veicular e emissão de novo CRV, com os custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.
O Detran.SP também torna público que procedeu a pesquisa de preço para a implantação da placa Mercosul, chegando aos seguintes valores máximos finais, que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor quanto ao consumidor:
– Par de placas de identificação de carros, ônibus e caminhões
– Placa avulsa ou de identificação de motocicletas
Os interessados podem ter acesso ao comunicado do órgão sobre o tema, na íntegra, pela internet, além de mais informações sobre o novo modelo de placas.
As empresas credenciadas pelo Detran.SP para o serviço também podem ser consultadas pela internet.
Fonte: São Paulo Gov
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